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  • Negativa Tratamento Pelo Plano de Saúde

    Plano de Saúde Negou Seu Tratamento? Seus Direitos Valem Mais! A Recusa Abusiva do Plano de Saúde e Como Agir Rapidamente para Garantir Seu Acesso à Saúde Receber uma negativa do plano de súde é, sem dúvida, um dos momentos mais angustiantes e incertos na jornada de um paciente e de sua família. Seja para um exame de diagnóstico, um tratamento, um medicamento de alto custo, uma cirurgia urgente ou até mesmo um procedimento de reabilitação, a recusa pode comprometer não apenas a sua saúde fisica mas também a mental. No entanto, é fundamental que você saiba: na vasta maioria dos casos, essa prática é ilegal e abusiva , Neste guia completo, você não apenas entenderá os motivos mais comuns e, muitas vezes, infundados das negativas abusivas, mas também descobrirá como a via judicial, através de uma liminar , pode ser a solução mais rápida e eficaz para reverter essa situação As Justificativas do Plano de Saúde: Por Que Elas Podem Ser Ilegítimas e Abusivas? Conheça as alegações mais frequentes dos planos de saúde e compreenda por que a Justiça, com base na legislação vigente e na proteção ao consumidor, costuma derrubá-las: "Fora do Rol da ANS": O Fim de um Argumento Frágil e a Prevalência da Ciência. Por um longo período, planos de saúde se apoiaram na alegação de que um procedimento, exame ou medicamento não estava listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para justificar negativas. Contudo, a Lei 14.454/2022  representou um marco legislativo fundamental, determinando que havendo comprovação cientifica da eficacia do tratamento/procedimento, ele deve ser coberto ainda que não esteja previsto no rol da ANS. Tratamento "Off-Label": Outra alegação comum é que o tratamento, medicamento ou técnica prescrita é "off-label", ou seja, utilizado para uma condição ou de uma forma diferente daquela descrita na bula original. O uso "off-label" é uma prática comum e legítima na medicina, especialmente em casos de doenças raras, câncer ou quando as opções de tratamento convencionais se esgotaram. O que importa é a indicação médica e a eficácia comprovada para a sua condição de saúde, independente da indicação em bula. Carência Contratual: A Agilidade da Urgência e a Proteção à Vida A carência é o período inicial em que você paga o plano, mas ainda não tem direito a todos os serviços. No entanto, em situações de emergência ou urgência , que implicam risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente , o plano de saúde não pode, sob hipótese alguma, negar atendimento ou cobertura. Para este tipo de situação a carência é de apenas 24 horas A Ilegalidade da Negativa de Tratamento Pelo Plano de Saúde e Seus Direitos Protegidos pela Lei A negativa de cobertura, quando injustificada e em desacordo com as normas legais, configura uma prática abusiva e ilegal . O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) , que rege as relações entre consumidores e fornecedores de serviços (incluindo planos de saúde), e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)  são os pilares que garantem o seu acesso à saúde e coíbem abusos. Não aceite uma negativa sem antes buscar orientação jurídica especializada em Direito da Saúde. Muitos direitos são violados diariamente pela simples falta de conhecimento do consumidor sobre a legislação aplicável. Liminar Judicial: A Resposta Rápida que Sua Saúde Precisa Quando a negativa de cobertura ocorre, o tempo é um fator crucial, especialmente em casos de doenças graves, progressivas ou que exigem intervenção imediata. É aqui que a liminar judicial  ( Tutela de Urgência) se torna uma ferramenta jurídica poderosa e célere. A liminar é uma decisão provisória da Justiça, concedida em caráter de urgência, que pode obrigar o plano de saúde a autorizar e custear o tratamento, exame, medicamento, cirurgia, prótese, órtese ou material cirúrgico  de forma rápida. Para quem busca tratamento negado pelo plano de saúde , a ação judicial com pedido de liminar  é, em muitos casos, a única forma de garantir o acesso imediato ao que você necessita. Por Que Nos Escolher: Experiência, Especialização Profunda e Atendimento Humanizado Sabemos que enfrentar a negativa do plano de saúde em um momento de fragilidade pode ser uma experiência exaustiva e desgastante. É por isso que nosso escritório é altamente especializado em Direito da Saúde , com vasta experiência e atuação consolidada  em casos de negativa de cobertura de plano de saúde e outras demandas contra operadoras. Nosso diferencial é o atendimento um a um e humanizado . Entendemos que cada caso é único e que por trás de cada processo há uma vida, uma história e a urgência de uma necessidade de saúde. Nosso compromisso é com a sua recuperação e bem-estar. Não permita que a burocracia ou a má-fé do plano de saúde comprometam a sua saúde e o seu bem-estar. Sua Saúde Não Pode Esperar. Entre em Contato e Proteja Seus Direitos. Você está enfrentando uma negativa de tratamento pelo plano de saúde ? Entre em contato com nossa equipe especializada, estamos prontos para lutar por você e assegurar que seu direito à saúde seja respeitado. Dra. Carla de Santis Gil Fernandes Advogada especialista em direito médico e da saúde OAB/SP 167.661 Clique aqui para falar com a Dra. Carla Fernandes via WhatsApp   Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional. Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente. Para orientação específica, consulte uma advogada especialista em Direito da Saúde. Perguntas Frequentes (FAQ) Aqui, reunimos as principais dúvidas que podem surgir ao enfrentar uma negativa de plano de saúde. Se sua pergunta não estiver aqui, não hesite em nos contatar!   Quanto tempo demora para a liminar ser concedida e o que pode influenciar esse tempo? A liminar, por ser uma medida de urgência, é analisada pelo juiz em um tempo muito curto, geralmente de 1 a 7 dias  após o ajuizamento da ação, muitas vezes em poucas horas após a entrada do processo. O tempo pode variar conforme a complexidade do caso, a clareza e completude da documentação apresentada, a carga de trabalho do Fórum e a velocidade de distribuição do processo. Contar com a documentação completa e um advogado especializado agiliza significativamente esse processo, pois ele saberá apresentar as informações de forma clara e concisa ao juiz.  Posso ser retaliado pelo plano de saúde após entrar com uma ação judicial?   Não.  É ilegal e abusivo qualquer tipo de retaliação por parte do plano de saúde em decorrência de uma ação judicial. Qualquer eventual yentativa de retaliação pode configurar uma nova ilegalidade e gerar direito a indenizações, além de outras penalidades para a operadora. O Rol da ANS ainda importa para a cobertura de planos de saúde após a Lei 14.454/2022?  Sim, o Rol da ANS continua sendo uma referência minima de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. De acordo com a Lei 14.454/2022, tratamento que não estejam listados no rol devem ser cobertos desde que exista comprovação científica de sua eficácia e uma recomendação médica fundamentada Vocês atendem clientes em todo o Brasil ou apenas em uma região específica? Como funciona o atendimento online? Sim, atuamos em todo o território nacional . Graças à modernização dos processos judiciais e à digitalização da justiça, é possível conduzir toda a ação de forma online, desde a análise documental e o contato inicial até o acompanhamento do processo. Realizamos consultas e reuniões por videochamada, e a troca de documentos pode ser feita de forma segura e eficiente por meios digitais, utilizando plataformas criptografadas. Nosso atendimento humanizado "um a um" se estende também ao ambiente digital, garantindo proximidade, clareza e eficiência onde quer que você esteja, sem a necessidade de deslocamento físico.

  • Inclusão Escolar de Crianças com TEA

    Para muitos pais, o início da vida escolar de seus filhos é um misto de expectativas e ansiedade. Quando se trata de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), essa jornada pode apresentar desafios adicionais, especialmente na busca por uma vaga em escolas que realmente ofereçam um ambiente inclusivo e acolhedor. No entanto, é fundamental saber: a inclusão escolar não é um favor, mas um direito fundamental garantido por lei no Brasil. Compreender esse conjunto de leis é o primeiro passo para assegurar que seu filho receba a educação de qualidade que merece. O Que a Lei Garante: A Educação como Pilar da Inclusão A legislação brasileira é um forte alicerce para a inclusão de pessoas com TEA na educação regular. Ela estabelece direitos e obrigações claras para as instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas: TEA é Deficiência para Todos os Efeitos Legais : A Lei nº 12.764/2012 , conhecida como Lei Berenice Piana , foi um marco. Ela não apenas instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, mas, crucialmente, reconheceu o TEA como uma deficiência para todos os efeitos legais . Isso significa que as pessoas com TEA possuem todos os direitos e garantias previstos para pessoas com deficiência, incluindo o acesso a políticas públicas de inclusão. Remoção de Barreiras e Igualdade de Oportunidades: O Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei nº 13.146/2015 - LBI) reforça o compromisso de assegurar e promover o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência em condições de igualdade. A LBI exige a remoção de quaisquer barreiras (físicas, sociais, institucionais, culturais) que impeçam a plena participação desses indivíduos na sociedade. Atendimento Educacional Especializado (AEE): A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei nº 9.394/1996), já estabelecia que o atendimento educacional especializado (AEE) deve ser oferecido, preferencialmente, na rede regular de ensino. O AEE é um suporte pedagógico que complementa e apoia o processo de aprendizado do aluno com deficiência, adaptando o currículo e as metodologias às suas necessidades. Seus Direitos na Prática: O Que as Escolas Devem Oferecer A inclusão de alunos com TEA em escolas regulares é uma obrigação legal. Veja os principais pontos que os pais precisam conhecer: Direito de Acesso e Sem Recusa de Matrícula: Nenhuma escola, seja pública ou privada, pode se recusar a matricular um aluno com TEA. A Lei Berenice Piana garante o direito de acesso à educação em escolas regulares com o apoio necessário. Profissional de Apoio Escolar / Acompanhante Especializado: * Em casos de comprovada necessidade , a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantem o ** direito a um acompanhante especializado ** para o aluno com TEA em classes comuns. * É importante entender que a função desse profissional é auxiliar na adaptação, locomoção, mediação pedagógica, comunicação e interação social , estimulando a autonomia do aluno, sem substituir o professor regente. * A busca judicial por esse profissional geralmente visa a disponibilização de suporte adequado para o ambiente escolar como um todo, beneficiando não apenas um aluno, mas garantindo a infraestrutura de apoio para todos os alunos com TEA na instituição, promovendo a verdadeira inclusão. Proibição de Cobrança Adicional: É expressamente proibido cobrar valores adicionais nas mensalidades ou em outras taxas para o cumprimento das exigências relacionadas à inclusão escolar, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Quando os Direitos São Negados: O Papel da Justiça Infelizmente, a recusa de matrícula ou a falta de suporte adequado ainda são realidades enfrentadas por muitas famílias. Nesses momentos, o sistema judicial se torna um caminho essencial para garantir o cumprimento da lei: Sanções por Discriminação: Gestores escolares ou autoridades que recusarem a matrícula ou agirem de forma discriminatória contra alunos com TEA estão sujeitos a multas elevada s e, em caso de reincidência, podem até perder o cargo . Ações Judiciais para Garantia de Direitos: Os pais podem ingressar com ações de obrigação de fazer para exigir o acesso à educação, a disponibilização de acompanhante especializado e a implementação das adaptações necessárias. Nesses processos, a apresentação de laudos médicos detalhados é crucial. Responsabilidade Civil: A negligência ou recusa em implementar a inclusão pode configurar discriminação , gerando responsabilidade civil para a escola por danos morais. Há precedentes judiciais importantes que confirmam essa proteção. Perguntas Frequentes sobre Inclusão Escolar e TEA 1. O que é a Lei Berenice Piana? A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, é a legislação brasileira que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Seu ponto mais relevante é o reconhecimento da pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo-lhe os mesmos direitos e proteções. 2. Meu filho(a) com TEA tem direito a um acompanhante especializado na escola? Sim, em casos de comprovada necessidade, a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantem o direito a um acompanhante especializado para o aluno com TEA em classes comuns do ensino regular. Este profissional tem a função de auxiliar na adaptação, locomoção, mediação pedagógica, comunicação e interação social, sem substituir o professor regente. 3. A escola pode cobrar mensalidades mais altas ou taxas adicionais por meu filho(a) ter TEA? Não. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) proíbe expressamente a cobrança de valores adicionais nas mensalidades ou em outras taxas para o cumprimento das exigências relacionadas à inclusão escolar de alunos com deficiência, incluindo aqueles com TEA. 4. O que devo fazer se uma escola se recusar a matricular meu filho(a) com TEA? A recusa de matrícula de um aluno com TEA é ilegal e constitui discriminação. Nesses casos, os pais podem procurar o Ministério Público, a Secretaria de Educação ou, como uma medida mais assertiva, buscar a orientação jurídica especializada para ingressar com uma ação judicial que garanta o direito à matrícula e à inclusão. 5. O que é o Atendimento Educacional Especializado (AEE)? O AEE é um serviço oferecido nas escolas para apoiar o processo de aprendizado de alunos com deficiência. Ele é complementar à educação regular e visa identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação e aprendizagem dos alunos, preferencialmente na rede regular de ensino. 6. A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) é obrigatória para meu filho(a) ter acesso aos direitos na escola? Não. A Ciptea é um documento que visa facilitar a identificação e garantir a prioridade no atendimento e acesso a serviços públicos e privados. No entanto, a ausência da Ciptea não impede o acesso aos direitos já previstos em lei para pessoas com TEA, como o direito à educação inclusiva. O diagnóstico médico e os laudos são os documentos primordiais para a garantia desses direitos. --- O Compromisso do Nosso Escritório com a Inclusão Compreendemos as dores e as lutas das famílias que buscam um futuro digno e inclusivo para seus filhos. Em nosso escritório, a especialização em Direito da Saúde nos permite ter uma visão aprofundada dos direitos de pessoas com TEA, atuando de forma dedicada e humanizada para que a legislação seja efetivamente cumprida. Se você está enfrentando dificuldades na garantia do direito à educação inclusiva de seu filho, saiba que não está sozinho. Estamos aqui para oferecer o suporte jurídico individualizado e a orientação precisa que você precisa para navegar por esse processo e assegurar que os direitos de seu filho sejam respeitados. Agende uma conversa conosco . Conte-nos sua história, e juntos buscaremos a solução mais eficaz para garantir o futuro educacional do seu filho.

  • Reajuste Abusivo de Plano de Saúde

    Você recebeu a notícia de um reajuste abusivo de plano de saúde coletivo em 2025 e sentiu aquele impacto no bolso? Você não está sozinho! Milhares de brasileiros estão enfrentando aumentos inesperados e, muitas vezes, injustificáveis em seus planos de saúde coletivos. Mas saiba: você tem direitos e pode contestar esse reajuste para proteger sua saúde financeira e garantir a continuidade do seu atendimento médico de qualidade. Entenda o Que É o Reajuste Abusivo de Plano de Saúde Antes de tudo, é fundamental compreender o que caracteriza um reajuste abusivo. Os planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão, são aqueles contratados por empresas, sindicatos ou associações para um grupo de pessoas. Diferente dos planos individuais, os reajustes desses contratos não são regulados diretamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que abre margem para aumentos desproporcionais. Muitos beneficiários se deparam com reajustes que ultrapassam 20%, 30% ou até mais, sem justificativa plausível. Esses aumentos, além de comprometerem o orçamento familiar, podem ser considerados abusivos quando não seguem critérios técnicos, não são devidamente explicados ou superam muito a inflação e os custos médicos reais. Por Que os Reajustes Abusivos Acontecem? Os reajustes dos planos são negociados entre as operadoras e as pessoas jurídicas contratantes. Sem a limitação direta da ANS, as operadoras alegam aumento de custos, sinistralidade (uso do plano) e inflação médica para justificar os aumentos. No entanto, nem sempre essas justificativas são transparentes ou proporcionais. Seus Direitos Diante do Reajuste Abusivo de Plano de Saúde Coletivo em 2025 A boa notícia é que, mesmo nos planos coletivos, o consumidor não está desamparado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica às relações entre beneficiários e operadoras de saúde, garantindo proteção contra práticas abusivas. Você tem direito a: Transparência: A operadora deve informar claramente o motivo do reajuste e apresentar planilhas de custos, se solicitado. Justificativa Técnica: O aumento deve ser baseado em critérios objetivos, como variação dos custos médicos e sinistralidade do grupo. Proporcionalidade: O reajuste não pode ser desproporcional à realidade econômica Acesso à Justiça: Caso identifique abuso, é possível buscar a revisão do reajuste por meio de reclamações administrativas e ações judiciais. A desproporcionalidade do aumento e a ausência de justificativas técnicas, torna o contrato inviável para o consumidor. A Justiça tem considerado estes aumentos desproporcionais abusivos e condenando as operadoras a equipararem os aumentos pela aplicação do teto estabelecido pela ANS também aos planos coletivos . Como Identificar um Reajuste Abusivo de Plano de Saúde Fique atento a alguns sinais de alerta: O percentual do reajuste é muito superior ao índice divulgado pela ANS para planos individuais. A operadora não apresenta justificativa detalhada para o aumento e/ou não comunicou previamente o reajuste O reajuste ocorre fora do período contratual previsto. O aumento compromete o acesso dos beneficiários ao plano Se algum desses pontos estiver presente, é hora de agir. Descubra agora como contestar e proteger seu orçamento Solicite Informações à Operadora: Peça, por escrito, a justificativa detalhada do reajuste, incluindo planilhas de custos e índices utilizados. Reúna Documentos: Guarde todos os comunicados, boletos, contratos e trocas de mensagens com a operadora. Busque Orientação Jurídica: Um advogado especializado em direito à saúde pode analisar seu caso e propor uma ação judicial para revisão do reajuste, caso necessário. Como posso reclamar os reajustes e recuperar valores na Justiça? Através de Ação Judicial é possível solicitar a revisão de todos os reajustes aplicados ao plano desde o início do contrato. Em diversos casos o Judiciário tem entendido que estes aumentos são abusivos e determindado que se aplique os indices da ANS. Além de anular os aumentos abusivos, a ação pode permitir a recuperação do que foi pago indevidamente nos últimos 3 anos. Não Aceite o Reajuste Abusivo de Plano de Saúde Coletivo O reajuste abusivo de plano de saúde coletivo é uma realidade que pode ser combatida. Você, consumidor, tem direitos e pode questionar aumentos injustificados. Busque informações, reúna documentos, e procure um advogado especialista e experiente. Não permita que seu orçamento seja comprometido por práticas abusivas. Lembre-se: informação é poder, e agir rápido pode fazer toda a diferença para manter seu plano de saúde acessível e proteger sua família. PERGUNTAS E RESPOSTAS Se processar o Plano de Saúde posso sofrer represária? Não pode e não acontece na prática. O consumidor pode ter a certeza de que nenhuma operadora poderá retaliar por qualquer ação judicial, afinal, se o fizerem, a reação natural do consumidor será processar novamente e a operadora pode sofrer sanções ainda maiores. Preciso contratar um advogado da minha cidade? Os processos hoje são eletrônicos com isso atuamos em todo Brasil a partir de nossa base em São Paulo com a mesma agilidade. Por que devo contratar uma advogada especialista em Direito da Saúde? Um paciente com problemas neurológicos não se consulta com um ortopedista e sim com um neurologista. Assim como se deve procurar um médico especialista, é importante ter uma advogada experiente e especialista em saúde pois um advogado generalista dificilmente irá se manter atualizado com todas as mudanças como novas normas da ANS, legislação civil, constitucional, direito do consumidor, jurisprudencias e entendimentos do Judiciário. Além disto é muito importante entender e ter empatia pela urgencia das demandas que o paciente da saúde necessita.

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  • Gil Fernandes Advogados

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