Reajuste dos Planos de Saúde em 2025: ANS Define Teto de 6,06% para Planos Individuais e Familiares
- Gil Fernandes Advogados

- 2 de jul.
- 2 min de leitura
Atualizado: 11 de jul.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou o percentual máximo de reajuste anual para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados: 6,06%. Essa medida, que impacta cerca de 8,6 milhões de beneficiários em todo o Brasil, é válida para o período de maio de 2025 a abril de 2026. Compreender esse índice e sua aplicação é fundamental para todos os consumidores de saúde suplementar.

O Novo Teto de Reajuste: 6,06%
O percentual de 6,06% representa o limite máximo que as operadoras de planos de saúde podem aplicar aos contratos individuais e familiares que foram firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à Lei nº 9.656/98. Essa definição é crucial para proteger os consumidores de aumentos abusivos, ao mesmo tempo em que busca garantir a sustentabilidade do setor.
Entenda a Metodologia da ANS: Por Que 6,06%?
Muitos se perguntam por que o Reajuste dos Planos de Saúde em 2025 não segue diretamente os índices de inflação, como o IPCA. A ANS utiliza uma metodologia de cálculo específica desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem "Plano de Saúde".
Despesas Assistenciais: O Principal Fator
As despesas assistenciais são o motor principal por trás do cálculo do reajuste. Em 2024, as despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados cresceram 9,35% em comparação com 2023. Essa variação reflete:
Aumento dos preços: Elevação dos custos de serviços e insumos de saúde (medicamentos, materiais, etc.)
Aumento do consumo: Maior utilização dos serviços de saúde pelos beneficiários.
Incorporação de tecnologias: Inclusão de novos procedimentos e tecnologias no rol da saúde suplementar.
É importante ressaltar que os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços em geral, enquanto o reajuste dos planos de saúde é um "índice de valor", que considera tanto a variação de preços quanto a quantidade de serviços consumidos.
A Fórmula do Reajuste
A metodologia da ANS para o Reajuste dos Planos de Saúde em 2025 combina dois componentes principais:
Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA): Com peso de 80%, reflete a variação das despesas com atendimentos aos beneficiários. Ele é composto pela Variação das Despesas Assistenciais (VDA), Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).
IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo): Com peso de 20%, incide sobre custos de natureza não assistencial, como despesas administrativas.
Essa combinação busca equilibrar a necessidade de cobrir os custos crescentes da assistência à saúde com a proteção ao consumidor.
Como o Reajuste Será Aplicado no Seu Plano?
O Reajuste dos Planos de Saúde em 2025 autorizado pela ANS pode ser aplicado pelas operadoras somente a partir do mês de aniversário de cada contrato. Ou seja, no mês em que você contratou seu plano.
Fique atento aos seguintes pontos:
Contratos com aniversário em maio e junho: A cobrança do reajuste poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto de 2025, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
Contratos com aniversário a partir de julho: As operadoras podem iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, também com retroatividade.








Comentários