Descredenciamento de hospitais, clínicas e médicos pelos Planos de Saúde
- Gil Fernandes Advogados

- 12 de ago.
- 4 min de leitura
Atualizado: 13 de ago.

Seu Hospital ou Médico Foi Descredenciado pelo Plano de Saúde? Conheça Seus Direitos.
Você está no meio de um tratamento, ou simplesmente confia em um médico ou hospital específico, e de repente descobre que ele não atende mais seu plano de saúde. Essa é uma situação frustrante e, infelizmente, comum, que gera grande insegurança. A primeira pergunta que vem à mente é: "E agora, o que eu faço?".
Muitos beneficiários se sentem perdidos, acreditando que não têm escolha a não ser abandonar um tratamento ou procurar um novo profissional às pressas. No entanto, a lei está do seu lado. Como advogados especialistas em Direito da Saúde, vemos essa situação com frequência e podemos afirmar: você tem direitos claros e não está desamparado.
Sim, as Operadoras tem o direito de realizar o Descredenciamento de hospitais, clínicas e médicos pelo porém não pode ser feito de qualquer maneira. Existe um conjunto de regras que as operadoras de saúde devem seguir, estabelecidas principalmente pela Lei nº 9.656/98 (a Lei dos Planos de Saúde), pelo Código de Defesa do Consumidor e por normativas específicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e acessível quais são os seus direitos e o que fazer caso seu médico ou hospital de confiança seja retirado da sua rede credenciada.
O Que a Lei Diz Sobre o Descredenciamento ?
As Operadoras tem o direito de descredenciar hospitais, clinicas e prestadores de serviços como médicos. Porém, quando uma operadora de saúde decide remover um prestador de sua rede, ela não pode simplesmente fazer a mudança e deixar o beneficiário à própria sorte. As regras existem para garantir a continuidade e a qualidade do seu atendimento.
1. Comunicação Prévia e Individual
A primeira e mais importante regra é a comunicação. A operadora é obrigada a comunicar a exclusão de um hospital ou clínica aos beneficiários com, no mínimo, 30 dias de antecedência. A comunicação deve ser individualizada, ou seja, direcionada a você, e não apenas um aviso genérico no site do plano.
2. Substituição por Prestador Equivalente
Este é um ponto crucial. A Lei dos Planos de Saúde determina que, ao excluir um prestador, a operadora deve substituí-lo por outro equivalente. Mas o que isso significa na prática?
Qualidade similar: O novo prestador deve oferecer um serviço de qualidade compatível com o anterior.
Mesma localidade: A substituição deve ocorrer, preferencialmente, no mesmo município. Se não houver opção na mesma cidade, o plano deve garantir o atendimento em uma localidade próxima e acessível, sem custos adicionais de transporte para o paciente.
A operadora não pode, por exemplo, descredenciar um hospital de referência em oncologia e oferecer como alternativa uma clínica geral que não possui a mesma especialização e estrutura. A equivalência é um direito seu e um dever do plano.
3. Continuidade do Tratamento e Casos de Urgência
Pacientes Oncológicos e Tratamentos Contínuos
Para pacientes em quimioterapia, radioterapia ou outros tratamentos oncológicos, a continuidade é questão de vida. Nesses casos, a proteção legal é ainda mais rigorosa, garantindo que o tratamento prossiga sem interrupções até a alta médica.
Gestantes e Acompanhamento Pré-Natal
Mulheres grávidas que fazem pré-natal com médico específico têm direito assegurado à continuidade do acompanhamento até o parto, mesmo que o profissional seja descredenciado durante a gestação.
Emergências e Urgências
Em situações de emergência, você tem direito ao atendimento no hospital mais próximo, independentemente de estar ou não na rede credenciada. O plano deve arcar com todos os custos necessários.
Possibilidade de portabilidade
Se o hospital que você utiliza for descredenciado, você pode ter o direito de mudar de plano de saúde sem precisar cumprir novos períodos de carência. Essa é uma opção valiosa caso a rede do seu plano atual se torne insatisfatória.
O Que Fazer se o seu Prestador for Descredenciado?
Se você se deparou com essa situação, siga estes passos para proteger seus direitos:
Contate a Operador: Ligue para o seu plano de saúde e peça por escrito ( e-mail ou portal) uma explicação formal sobre o descredenciamento e qual é o prestador substituto. Anote sempre os números dos protocolos.
Verifique a Equivalência: Avalie se o novo prestador oferecido é realmente equivalente em qualidade, especialização e localização. Se não for, conteste imediatamente junto à operadora.
Formalize uma Reclamação na ANS: Se a operadora não resolver a questão, não hesite em registrar uma reclamação nos canais de atendimento da ANS. A agência tem o poder de mediar o conflito e aplicar sanções.
Procure um advogado experiente e especializado em saúde: . Cada caso deve ser analisado individualmente. Iremos analisar seu contrato, verificar se a substituição do prestador foi regular e, se necessário, tomar as medidas judiciais cabíveis para garantir seu direito à continuidade do tratamento, ao reembolso de despesas ou até mesmo a uma indenização por danos morais.
Lembre-se: ter um plano de saúde é um contrato de consumo que envolve seu bem mais precioso: a saúde. As Operadoras podem realizar o descredenciamento de um hospital, clinicas ou médico, porém a lei oferece proteção, e você não precisa enfrentar essa batalha sozinho.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um advogado especializado.










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