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Descredenciamento de hospitais, clínicas e médicos pelos Planos de Saúde

Atualizado: 13 de ago.

Descredenciamento pelo plano de saúde

Seu Hospital ou Médico Foi Descredenciado pelo Plano de Saúde? Conheça Seus Direitos.


Você está no meio de um tratamento, ou simplesmente confia em um médico ou hospital específico, e de repente descobre que ele não atende mais seu plano de saúde. Essa é uma situação frustrante e, infelizmente, comum, que gera grande insegurança. A primeira pergunta que vem à mente é: "E agora, o que eu faço?".


Muitos beneficiários se sentem perdidos, acreditando que não têm escolha a não ser abandonar um tratamento ou procurar um novo profissional às pressas. No entanto, a lei está do seu lado. Como advogados especialistas em Direito da Saúde, vemos essa situação com frequência e podemos afirmar: você tem direitos claros e não está desamparado.


Sim, as Operadoras tem o direito de realizar o Descredenciamento de hospitais, clínicas e médicos pelo porém não pode ser feito de qualquer maneira. Existe um conjunto de regras que as operadoras de saúde devem seguir, estabelecidas principalmente pela Lei nº 9.656/98 (a Lei dos Planos de Saúde), pelo Código de Defesa do Consumidor e por normativas específicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


Neste artigo, vamos explicar de forma clara e acessível quais são os seus direitos e o que fazer caso seu médico ou hospital de confiança seja retirado da sua rede credenciada.


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O Que a Lei Diz Sobre o Descredenciamento ?


As Operadoras tem o direito de descredenciar hospitais, clinicas e prestadores de serviços como médicos. Porém, quando uma operadora de saúde decide remover um prestador de sua rede, ela não pode simplesmente fazer a mudança e deixar o beneficiário à própria sorte. As regras existem para garantir a continuidade e a qualidade do seu atendimento.


1. Comunicação Prévia e Individual

A primeira e mais importante regra é a comunicação. A operadora é obrigada a comunicar a exclusão de um hospital ou clínica aos beneficiários com, no mínimo, 30 dias de antecedência. A comunicação deve ser individualizada, ou seja, direcionada a você, e não apenas um aviso genérico no site do plano.


2. Substituição por Prestador Equivalente

Este é um ponto crucial. A Lei dos Planos de Saúde determina que, ao excluir um prestador, a operadora deve substituí-lo por outro equivalente. Mas o que isso significa na prática?

  • Qualidade similar: O novo prestador deve oferecer um serviço de qualidade compatível com o anterior.

  • Mesma localidade: A substituição deve ocorrer, preferencialmente, no mesmo município. Se não houver opção na mesma cidade, o plano deve garantir o atendimento em uma localidade próxima e acessível, sem custos adicionais de transporte para o paciente.

A operadora não pode, por exemplo, descredenciar um hospital de referência em oncologia e oferecer como alternativa uma clínica geral que não possui a mesma especialização e estrutura. A equivalência é um direito seu e um dever do plano.


3. Continuidade do Tratamento e Casos de Urgência

Pacientes Oncológicos e Tratamentos Contínuos

Para pacientes em quimioterapia, radioterapia ou outros tratamentos oncológicos, a continuidade é questão de vida. Nesses casos, a proteção legal é ainda mais rigorosa, garantindo que o tratamento prossiga sem interrupções até a alta médica.

Gestantes e Acompanhamento Pré-Natal

Mulheres grávidas que fazem pré-natal com médico específico têm direito assegurado à continuidade do acompanhamento até o parto, mesmo que o profissional seja descredenciado durante a gestação.

Emergências e Urgências

Em situações de emergência, você tem direito ao atendimento no hospital mais próximo, independentemente de estar ou não na rede credenciada. O plano deve arcar com todos os custos necessários.


Possibilidade de portabilidade


Se o hospital que você utiliza for descredenciado, você pode ter o direito de mudar de plano de saúde sem precisar cumprir novos períodos de carência. Essa é uma opção valiosa caso a rede do seu plano atual se torne insatisfatória.


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O Que Fazer se o seu Prestador for Descredenciado?

Se você se deparou com essa situação, siga estes passos para proteger seus direitos:


  1. Contate a Operador: Ligue para o seu plano de saúde e peça por escrito ( e-mail ou portal) uma explicação formal sobre o descredenciamento e qual é o prestador substituto. Anote sempre os números dos protocolos.

  2. Verifique a Equivalência: Avalie se o novo prestador oferecido é realmente equivalente em qualidade, especialização e localização. Se não for, conteste imediatamente junto à operadora.

  3. Formalize uma Reclamação na ANS: Se a operadora não resolver a questão, não hesite em registrar uma reclamação nos canais de atendimento da ANS. A agência tem o poder de mediar o conflito e aplicar sanções.

  4. Procure um advogado experiente e especializado em saúde: . Cada caso deve ser analisado individualmente. Iremos analisar seu contrato, verificar se a substituição do prestador foi regular e, se necessário, tomar as medidas judiciais cabíveis para garantir seu direito à continuidade do tratamento, ao reembolso de despesas ou até mesmo a uma indenização por danos morais.


Lembre-se: ter um plano de saúde é um contrato de consumo que envolve seu bem mais precioso: a saúde. As Operadoras podem realizar o descredenciamento de um hospital, clinicas ou médico, porém a lei oferece proteção, e você não precisa enfrentar essa batalha sozinho.



Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um advogado especializado.



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