Inclusão Escolar de Crianças com TEA
- Gil Fernandes Advogados

- 26 de ago.
- 5 min de leitura

Para muitos pais, o início da vida escolar de seus filhos é um misto de expectativas e ansiedade. Quando se trata de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), essa jornada pode apresentar desafios adicionais, especialmente na busca por uma vaga em escolas que realmente ofereçam um ambiente inclusivo e acolhedor.
No entanto, é fundamental saber: a inclusão escolar não é um favor, mas um direito fundamental garantido por lei no Brasil. Compreender esse conjunto de leis é o primeiro passo para assegurar que seu filho receba a educação de qualidade que merece.
O Que a Lei Garante: A Educação como Pilar da Inclusão
A legislação brasileira é um forte alicerce para a inclusão de pessoas com TEA na educação regular. Ela estabelece direitos e obrigações claras para as instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas:
TEA é Deficiência para Todos os Efeitos Legais: A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, foi um marco. Ela não apenas instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, mas, crucialmente,reconheceu o TEA como uma deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que as pessoas com TEA possuem todos os direitos e garantias previstos para pessoas com deficiência, incluindo o acesso a políticas públicas de inclusão.
Remoção de Barreiras e Igualdade de Oportunidades: O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 - LBI) reforça o compromisso de assegurar e promover o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência em condições de igualdade. A LBI exige a remoção de quaisquer barreiras (físicas, sociais, institucionais, culturais) que impeçam a plena participação desses indivíduos na sociedade.
Atendimento Educacional Especializado (AEE): A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei nº 9.394/1996), já estabelecia que o atendimento educacional especializado (AEE) deve ser oferecido, preferencialmente, na rede regular de ensino. O AEE é um suporte pedagógico que complementa e apoia o processo de aprendizado do aluno com deficiência, adaptando o currículo e as metodologias às suas necessidades.
Seus Direitos na Prática: O Que as Escolas Devem Oferecer
A inclusão de alunos com TEA em escolas regulares é uma obrigação legal. Veja os principais pontos que os pais precisam conhecer:
Direito de Acesso e Sem Recusa de Matrícula: Nenhuma escola, seja pública ou privada, pode se recusar a matricular um aluno com TEA. A Lei Berenice Piana garante o direito de acesso à educação em escolas regulares com o apoio necessário.
Profissional de Apoio Escolar / Acompanhante Especializado:
* Em casos de comprovada necessidade, a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantem o **direito a um acompanhante especializado** para o aluno com TEA em classes comuns.
* É importante entender que a função desse profissional é auxiliar na adaptação, locomoção, mediação pedagógica, comunicação e interação social, estimulando a autonomia do aluno, sem substituir o professor regente.
* A busca judicial por esse profissional geralmente visa a disponibilização de suporte adequado para o ambiente escolar como um todo, beneficiando não apenas um aluno, mas garantindo a infraestrutura de apoio para todos os alunos com TEA na instituição, promovendo a verdadeira inclusão.
Proibição de Cobrança Adicional: É expressamente proibido cobrar valores adicionais nas mensalidades ou em outras taxas para o cumprimento das exigências relacionadas à inclusão escolar, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Quando os Direitos São Negados: O Papel da Justiça
Infelizmente, a recusa de matrícula ou a falta de suporte adequado ainda são realidades enfrentadas por muitas famílias. Nesses momentos, o sistema judicial se torna um caminho essencial para garantir o cumprimento da lei:
Sanções por Discriminação: Gestores escolares ou autoridades que recusarem a matrícula ou agirem de forma discriminatória contra alunos com TEA estão sujeitos a multas elevadas e, em caso de reincidência, podem até perder o cargo.
Ações Judiciais para Garantia de Direitos: Os pais podem ingressar com ações de obrigação de fazer para exigir o acesso à educação, a disponibilização de acompanhante especializado e a implementação das adaptações necessárias. Nesses processos, a apresentação de laudos médicos detalhados é crucial.
Responsabilidade Civil: A negligência ou recusa em implementar a inclusão pode configurar discriminação, gerando responsabilidade civil para a escola por danos morais. Há precedentes judiciais importantes que confirmam essa proteção.
Perguntas Frequentes sobre Inclusão Escolar e TEA
1. O que é a Lei Berenice Piana?
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, é a legislação brasileira que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Seu ponto mais relevante é o reconhecimento da pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo-lhe os mesmos direitos e proteções.
2. Meu filho(a) com TEA tem direito a um acompanhante especializado na escola?
Sim, em casos de comprovada necessidade, a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantem o direito a um acompanhante especializado para o aluno com TEA em classes comuns do ensino regular. Este profissional tem a função de auxiliar na adaptação, locomoção, mediação pedagógica, comunicação e interação social, sem substituir o professor regente.
3. A escola pode cobrar mensalidades mais altas ou taxas adicionais por meu filho(a) ter TEA?
Não. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) proíbe expressamente a cobrança de valores adicionais nas mensalidades ou em outras taxas para o cumprimento das exigências relacionadas à inclusão escolar de alunos com deficiência, incluindo aqueles com TEA.
4. O que devo fazer se uma escola se recusar a matricular meu filho(a) com TEA?
A recusa de matrícula de um aluno com TEA é ilegal e constitui discriminação. Nesses casos, os pais podem procurar o Ministério Público, a Secretaria de Educação ou, como uma medida mais assertiva, buscar a orientação jurídica especializada para ingressar com uma ação judicial que garanta o direito à matrícula e à inclusão.
5. O que é o Atendimento Educacional Especializado (AEE)?
O AEE é um serviço oferecido nas escolas para apoiar o processo de aprendizado de alunos com deficiência. Ele é complementar à educação regular e visa identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação e aprendizagem dos alunos, preferencialmente na rede regular de ensino.
6. A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) é obrigatória para meu filho(a) ter acesso aos direitos na escola?
Não. A Ciptea é um documento que visa facilitar a identificação e garantir a prioridade no atendimento e acesso a serviços públicos e privados. No entanto, a ausência da Ciptea não impede o acesso aos direitos já previstos em lei para pessoas com TEA, como o direito à educação inclusiva. O diagnóstico médico e os laudos são os documentos primordiais para a garantia desses direitos.
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O Compromisso do Nosso Escritório com a Inclusão
Compreendemos as dores e as lutas das famílias que buscam um futuro digno e inclusivo para seus filhos. Em nosso escritório, a especialização em Direito da Saúde nos permite ter uma visão aprofundada dos direitos de pessoas com TEA, atuando de forma dedicada e humanizada para que a legislação seja efetivamente cumprida.
Se você está enfrentando dificuldades na garantia do direito à educação inclusiva de seu filho, saiba que não está sozinho. Estamos aqui para oferecer o suporte jurídico individualizado e a orientação precisa que você precisa para navegar por esse processo e assegurar que os direitos de seu filho sejam respeitados.
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