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- SUS terá prazo máximo de 30 dias para diagnóstico de Câncer
Agora é lei. VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA Hamilton Mourão, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou a Lei 13896/19, conhecida como LEI DOS 30 DIAS. Veja o texto abaixo. Art. 1º O art. 2º da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. A lei foi publicada no diário oficial de hoje 31/10/19.Os membros podem seguir outros membros e serem seguidos, podem escrever e responder comentários e receber notificações. Cada membro tem uma página de perfil pessoal que pode ser personalizada.
- SUS X Sistema Privado de Saúde (diferenças gritantes)
A notícia do diagnóstico do Prefeito de São Paulo Sr. Bruno Covas de adenocarcinoma, um tipo de câncer no estômago, surpreendeu a todos. Primeiramente, independente de qualquer questão política ou partidária, manifestamos aqui nossa solidariedade ao Sr. Bruno Covas e desejamos o sucesso no seu tratamento e o seu pronto restabelecimento. Com toda divulgação na mídia, chamou ainda mais a atenção para as diferenças existentes nos prazos de diagnóstico e tratamento do câncer nos Sistemas Público e Privado De acordo com as notícias veiculadas por todos os meios de comunicação, o Prefeito inicialmente procurou ajuda médica por conta de uma inflamação de pele. Aparentemente não apresentava nenhum sintoma de câncer no estômago. Alguns indícios levaram aos médicos a suspeitar da doença. Imediatamente o Sr. Prefeito foi submetido a um exame de alta complexidade chamado PET SCAN, capaz de identificar pontos de câncer pelo corpo. O diagnóstico foi confirmado em um curtíssimo prazo e sem sombra de dúvida dará ao Prefeito maior chance de sucesso no tratamento. Em entrevista coletiva o Dr. David Uip um dos médicos que assiste o Prefeito disse: "Eu nunca vi um diagnóstico tão precoce", afirmou Uip. Esse tipo de tumor, afirma, acomete principalmente pessoas com idade entre 50 e 55 anos. "O fato dele ter 39 anos, ser jovem e motivado ajudará no tratamento."... Fonte: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/10/28/boletim-medico-informa-que-covas-passara-por-tres-sessoes-de-quimioterapia.htm Cumpre lembrar que, há poucos dias (16/10/18) comemoramos a aprovação no Plenário do Senado da lei dos 30 dias, que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito a biópsia no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do pedido médico. A lei aguarda a sanção do Presidente para entrar em vigor. Os pacientes do SUS já tem a garantia legal que após o diagnóstico o inicio do tratamento deve ocorrer no prazo máximo de até 60 dias. Entretanto, a realidade é que muitos pacientes esperam por meses e até anos para conseguir um diagnóstico e iniciar o tratamento do câncer, alguns infelizmente morrem sem conseguir o diagnóstico ou o tratamento. Os pacientes do Sistema Público enfrentam enormes dificuldades para realização de exames, acesso ao tratamento, falta de medicamentos, e ainda vêem seus tratamentos restritos à lista de medicamentos disponíveis pelo SUS que exclui drogas de última geração que certamente seriam capazes de salvar vidas e garantir maior tempo e qualidade de vida ao paciente oncológico. Já nos planos de saúde a situação é um pouco melhor, porém não é incomum as operadoras de saúde se negarem a fornecer medicamentos de alto custo, exames de alta complexidade, tratamentos a pacientes oncológicos. Em menos de uma semana o Sr. Prefeito obteve o diagnóstico do câncer e deu início ao tratamento quimioterápico. O paciente do SUS, caso seja aprovada a Lei dos 30 dias terá o prazo máximo de 90 dias para confirmação do diagnóstico e início do tratamento do câncer. Esta reflexão tem o intuito de chamar a atenção para a importância de um diagnóstico rápido e preciso e para o início ágil de um tratamento eficaz, medidas que potencializam a chance de cura e aumentam a sobrevida de pacientes. TODOS os cidadãos, independente do poder aquisitivo, usuários de Sistema Público ou Privado de Saúde tem direito a VIDA.
- Direito a cobertura de mapeamento e dermatoscopia digital
Mapeamento Corporal, Dermatoscopia Digital e a constante recusa de cobertura pelos planos de saúde Pacientes de melanoma estão constantemente em acompanhamento médico e como parte disso muitos médicos solicitam os exames de dermatoscopia digital ou mapeamento corporal que tem como principal finalidade o diagnóstico e prevenção do câncer de pele. Entretanto, usuários de planos de saúde são frequentemente surpreendidos com a recusa de cobertura de tais exames sob a justificativa de que os mesmos não constam no rol de procedimentos obrigatórios estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. A questão do direito a cobertura de referidos exames já foi levada ao judiciário por inúmeras vezes sendo certo que o entendimento majoritário dos Tribunais Superiores é que mesmo que os exames não constem do rol da ANS devem ser cobertos pelos planos de saúde. É importante aqui lembrar que se a doença tem cobertura NÃO pode a operadora de saúde restringir as alternativas de diagnóstico, tratamento e controle. Quem decide a melhor conduta de tratamento para o paciente é o médico que o assiste e havendo expressa indicação para a realização de exames, é ilegal a recusa de cobertura pelos planos de saúde. Em caso de recusa de cobertura, registre uma reclamação junto ao plano de saúde e na ANS. Caso estas medidas não sejam suficientes para solucionar o problema não restará outra alternativa a não ser a de procurar um advogado ou a defensoria pública de sua cidade para solicitar judicialmente, em liminar, a cobertura dos exames necessários. Pacientes que por causa da recusa de cobertura dos planos de saúde efetuaram o pagamento dos exames tem a opção de solicitar, judicialmente, o reembolso desses valores. #direitosdopacientecomcancer #melanoma #dermatoscopia #mapeamentocorporal Credito da foto: Médico foto criado por ijeab - br.freepik.com




