Prazos Máximos de Atendimento pelos Planos de Saúde: Conheça Seus Direitos
- Gil Fernandes Advogados

- há 1 dia
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Muitos beneficiários de planos de saúde enfrentam dificuldades e longas esperas para agendar consultas, exames ou procedimentos. O que muitos não sabem é que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 566/2022, estabelece prazos máximos de atendimento pelos planos de saúde.
Quais são os prazos máximos de atendimento pelos planos de saúde?
A contagem desses prazos inicia-se na data da demanda (solicitação) pelo serviço e vai até a sua efetiva realização. Confira os principais prazos estabelecidos pela normativa:
Urgência e Emergência: Atendimento imediato.
Consultas Básicas: (Pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) em até 7 dias úteis.
Consultas em demais especialidades médicas: Em até 14 dias úteis.
Consultas/Sessões com outros profissionais: (Psicólogo, fonoaudiólogo, nutricionista, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta) em até 10 dias úteis.
Exames de Análises Clínicas: (Regime ambulatorial) em até 3 dias úteis.
Demais serviços de diagnóstico e terapia: Em até 10 dias úteis.
Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) e Internação Eletiva: Em até 21 dias úteis.
Tratamentos de Câncer (Antineoplásicos): Em até 10 dias úteis.
Regras Importantes para o Beneficiário
Escolha do Prestador: Para fins de cumprimento do prazo, a operadora deve garantir o acesso a qualquer prestador da rede assistencial que esteja habilitado no município da demanda, e não necessariamente a um profissional específico de escolha do paciente.
Protocolo de Atendimento: É dever da operadora fornecer um número de protocolo no momento em que o beneficiário solicita o serviço, servindo este como comprovante para a contagem do prazo.
Indisponibilidade ou Inexistência de Rede: Caso não haja prestador disponível no município onde o paciente busca o serviço (dentro da área de abrangência do plano), a operadora deve garantir o atendimento em prestadores não credenciados na mesma cidade ou em municípios vizinhos.
Transporte: Se for impossível o atendimento no município ou em locais limítrofes, a operadora fica obrigada a garantir o transporte do beneficiário até o prestador apto, bem como o seu retorno.
O que fazer em caso de descumprimento?
Se a operadora não cumprir os prazos ou não oferecer as alternativas de atendimento mencionadas, e o beneficiário for obrigado a pagar pelo serviço do próprio bolso, a empresa deve efetuar o reembolso integral em até 30 dias após a solicitação, incluindo despesas com transporte.
Além do reembolso, o descumprimento dessas regras sujeita a operadora a sanções administrativas e multas aplicadas pela ANS.
A importância de assessoria jurídica
Caso o seu plano de saúde esteja negando ou retardando o atendimento fora dos prazos legais, é fundamental documentar todas as tentativas de agendamento e os protocolos fornecidos. Um advogado especializado em Direito à Saúde poderá auxiliar na garantia imediata dos seus direitos, inclusive por meio de medidas judiciais urgentes, se necessário.
Nota: Este texto tem caráter informativo e baseia-se na legislação vigente da ANS. Sempre consulte um profissional qualificado para analisar o seu caso específico.








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