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Pembrolizumabe (Keytruda®) pelo plano de saúde: quando o plano é obrigado a cobrir e o que fazer em caso de negativa

O pembrolizumabe (Keytruda®) é um medicamento muito prescrito na oncologia moderna e, por ser um tratamento de alto custo, é comum que pacientes encontrem dificuldades para conseguir a cobertura pelo plano de saúde.

Neste artigo, você vai entender:

  • o que é o pembrolizumabe e para quais cânceres ele tem indicação em bula;

  • quando a cobertura pelo plano é obrigatória;

  • por que acontecem negativas;

  • e quais caminhos podem ser avaliados para contestar a recusa, inclusive com ação judicial e liminar.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação médica. A indicação do tratamento e a escolha da melhor estratégia terapêutica devem ser feitas pelo médico assistente.

1) O que é o pembrolizumabe (Keytruda®) e para quais cânceres há indicação em bula


O pembrolizumabe é um medicamento imunoterápico, de uso endovenoso, aprovado pela Anvisa, com indicação em bula para o tratamento de vários tipos de câncer como por exemplo:

  • melanoma;

  • câncer de pulmão;

  • câncer de cabeça e pescoço;

  • câncer de bexiga;

  • câncer de rim;

  • câncer de estomago;

  • linfoma de Hodgkin;

  • câncer do colo do útero;

  • câncer de mama;

  • cancer cervical;

  • além de outras indicações que podem existir conforme atualização regulatória.

Atenção: as indicações oficiais variam por subtipo tumoral, estadiamento, linha de tratamento e critérios técnicos. Para fins jurídicos e médicos, o ideal é sempre conferir a bula atual e a prescrição/relatório do médico.


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2) Pembrolizumabe (Keytruda®) pelo plano de saúde. Quando o plano de saúde deve cobrir o pembrolizumabe (regra geral da ANS)


Em regra, se o médico prescreve o pembrolizumabe conforme as indicações em bula, a noma da ANS determina que a cobertura pelos planos de saúde é obrigatória, porque se tratar de tratamento oncológico com prescrição médica, com registro na Anvisa e de aplicação endovenosa.

Na prática, isso significa que muitas negativas, quando a indicação está dentro da bula, podem ser indevidas e devem ser analisadas com cuidado (principalmente quando há urgência).


3) Por que o plano costuma negar quando o uso é “off label” (fora da bula)


Quando a prescrição ocorre fora das indicações constantes na bula (uso off label), é bastante comum o plano de saúde negar sob justificativas como:

  • “tratamento experimental”;

  • “tratamento off label” (fora da indicação da bula);

  • “não está no Rol da ANS”;

  • “não atende/ não consta na DUT 64 da ANS” (Diretriz de Utilização).

Essas alegações aparecem com frequência justamente porque, no off label, o plano tenta enquadrar o pedido como algo “fora do padrão”, mesmo quando existe base técnica para a escolha do tratamento.


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4) Off label na oncologia é comum e não significa erro do médico

É muito importante esclarecer: prescrição off label é bastante comum na oncologia.

Isso não significa, por si só, que:

  • o médico agiu errado;

  • a cobertura não é devida;

  • ou que não existe evidência científica.

Muitos médicos prescrevem off label porque acompanham a evolução contínua da medicina e a ampliação rápida de opções terapêuticas. Em vários casos, a prática clínica e as evidências científicas avançam mais rápido do que as atualizações formais de bula.


5) Se o off label tem evidência científica, a negativa pode ser abusiva (e pode ser contestada)


Aqui está o ponto mais relevante: se o tratamento off label foi prescrito com base em evidências científicas, com justificativa clínica individualizada, a negativa do plano pode ser considerada abusiva e passível de contestação.

Por quê?

  • Porque o que deve orientar a assistência em saúde é a necessidade do paciente, respaldada por prescrição fundamentada.

  • E uma recusa genérica (apenas “é off label”, “não está no rol”, “não cumpre DUT”) pode não enfrentar adequadamente o caso concreto.

Cada situação deve ser analisada com cautela, porque a resposta jurídica depende de:

  • diagnóstico e estágio;

  • histórico terapêutico;

  • urgência;

  • evidência científica apresentada para a prescrição off label;

  • e forma como o plano fundamentou a negativa de cobertura.


6) O que fazer se o plano negar o pembrolizumabe (passo a passo prático)

Quando há negativa, o primeiro passo é organizar documentação forte, porque é isso que sustenta um pedido bem feito — seja na via administrativa, seja em eventual ação judicial.

Em geral, ajudam muito:

  • Prescrição médica (com dose, esquema e urgência, se aplicável);

  • Relatório médico detalhado, explicando:

    • diagnóstico (com CID, quando houver),

    • histórico e tratamentos anteriores,

    • justificativa técnica do pembrolizumabe,

    • risco do atraso/interrupção,

    • e as evidências científicas que embasam a escolha;

  • Negativa do plano por escrito, com data e motivo (rol/DUT/off label/experimental);

  • exames e laudos relevantes.


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7) É possível entrar com ação judicial e pedir liminar?

Dependendo do caso e da documentação, pode ser possível ajuizar uma ação judicial e solicitar uma liminar para que o plano passe a custear e fornecer rapidamente o tratamento.

A liminar costuma ser analisada com foco em:

  • urgência (risco no atraso),

  • prescrição médica fundamentada,

  • e probabilidade do direito, especialmente quando a negativa é genérica ou desproporcional.

Não existe “causa ganha”. O que existe é estratégia bem construída, com prova técnica forte e atuação rápida.

8) Por que consultar um advogado especialista em Direito da Saúde faz diferença

Como cada negativa tem nuances (rol, DUT 64, off label, suposta experimentalidade, cláusulas contratuais), a orientação de um advogado especialista em Direito da Saúde é importante para:

  • identificar se a negativa é legal ou abusiva;

  • direcionar a estratégia (administrativa, judicial, urgência);

  • reunir a documentação correta desde o início;

  • e buscar o caminho mais rápido possível para viabilizar o tratamento.


Se você está enfrentando negativa do plano para pembrolizumabe

Se o pembrolizumabe foi prescrito e o plano negou, o ponto de partida é: prescrição + relatório médico completo + negativa formal por escrito. Com esses elementos, é possível avaliar com segurança as medidas cabíveis para tentar garantir o acesso IMEDIATO ao tratamento.



 
 
 

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