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Novas Regras da ANS para Planos de Saúde: Seus Direitos Fortalecidos a Partir de Julho de 2025

Atualizado: há 7 dias

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Novas Regras da ANS para Planos de Saúde: Seus Direitos Fortalecidos a Partir de Julho de 2025

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementa, a partir de 1º de julho de 2025, um conjunto de Novas Regras da ANS para Planos de Saúde que prometem transformar a relação entre operadoras e beneficiários. Regulamentadas pela Resolução Normativa (RN) nº 623/2024, essas medidas visam aprimorar significativamente a experiência do consumidor, garantindo mais agilidade, transparência e resolutividade nas interações. Este artigo detalha as principais mudanças e como elas impactarão diretamente o seu dia a dia como beneficiário.


O Que Muda na Prática para Você, Beneficiário?

As diretrizes da RN nº 623/2024 estabelecem obrigações claras para as operadoras, fortalecendo os seus direitos.


Transparência e Acompanhamento das Solicitações

Uma das inovações mais importantes trazidas pelas Novas Regras da ANS para Planos de Saúde é a garantia de maior transparência. As operadoras deverão:

  • Tratar solicitações diversas: Incluindo aquelas não ligadas diretamente à cobertura de procedimentos, como reajustes, cancelamentos de contrato e portabilidade

  • Acompanhamento Online: Você terá a possibilidade de acompanhar o andamento de suas solicitações por meio de canais online indicados pela operadora, garantindo rastreabilidade.

  • Canais de Atendimento Claros: As operadoras serão obrigadas a divulgar, de forma clara e acessível em seus sites, todos os canais de atendimento, incluindo a Ouvidoria.

  • Número de Protocolo: Ao final de qualquer atendimento, a operadora deverá fornecer um número de protocolo ou registro.


Prazos Claros para Respostas Conclusivas

As Novas Regras da ANS para Planos de Saúde estabelecem prazos específicos para que as operadoras forneçam respostas conclusivas às suas demandas, eliminando termos genéricos como "em análise". É crucial entender que esses prazos se referem à resposta sobre a autorização ou não do procedimento, e não aos prazos máximos para a realização do procedimento em si, que não foram alterados.

  • Resposta Imediata: Para casos de urgência e emergência, conforme a legislação.

  • Até 10 Dias Úteis: Para procedimentos de alta complexidade (PAC) ou de atendimento em regime de internação eletiva.

  • Até 5 Dias Úteis: Aplicável para os demais casos não enquadrados nas categorias anteriores.

  • Outras Solicitações: Para demandas que não se referem à cobertura de procedimentos (ex: reajuste, cancelamento, portabilidade), o prazo de resposta conclusiva é de 7 dias úteis.


Atendimento Virtual Obrigatório e Acesso à Negativa por Escrito

Além dos canais presenciais e telefônicos, as operadoras deverão oferecer canais eletrônicos de atendimento, disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, acessíveis por site, aplicativo ou outras tecnologias digitais.

Outro ponto fundamental que as Novas Regras da ANS para Planos de Saúde trazem é a obrigatoriedade de a operadora informar por escrito toda e qualquer negativa de procedimento, independentemente de sua solicitação. Este documento deverá ser disponibilizado em formato que permita sua impressão, garantindo que você tenha acesso claro às razões da recusa.


Conclusão

As Novas Regras da ANS para Planos de Saúde, em vigor a partir de julho de 2025, reforçam a importância da informação e do empoderamento do beneficiário. Conhecer essas diretrize

s é fundamental para exercer seus direitos e garantir um atendimento de qualidade. Mantenha-se informado e utilize os novos mecanismos para assegurar que suas demandas sejam atendidas com a agilidade e transparência que você merece.










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